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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce166015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Julgue o próximo item, relativo a processo administrativo no âmbito da administração pública, atos administrativos, licitações e contratos administrativos, poder de polícia e processo administrativo disciplinar.No processo administrativo disciplinar, a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa por ausência de previsão legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar – Intimação após relatório final

✅ CERTO. A afirmação está correta: a ausência de intimação do servidor após a apresentação do relatório final pela comissão processante não viola o contraditório e a ampla defesa, pois a Lei 8.112/1990 não prevê essa providência nessa fase do procedimento.

No âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD), o relatório final é mera peça opinativa elaborada pela comissão, que não vincula a autoridade julgadora (art. 168 da Lei 8.112/1990). A defesa do servidor já foi exercida nas fases anteriores: apresentação de defesa escrita, produção de provas, etc. A intimação do servidor para se manifestar sobre o relatório final não está prevista em lei, e sua falta não compromete o devido processo legal. O que se exige é a intimação da decisão final para possibilitar recurso.

  1. 1Instauração
  2. 2Defesa escrita
  3. 3Produção de provas
  4. 4Relatório final (opinativo)
  5. 5Decisão da autoridade
  6. 6Intimação da decisão (para recurso)
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por ser um ato relevante (relatório final), a falta de intimação seria uma violação à ampla defesa. Todavia, a lei não impõe essa intimação, e a defesa já foi garantida nas etapas próprias (defesa escrita e produção de provas). A banca testa o conhecimento de que o contraditório não exige manifestação sobre cada ato do procedimento, mas sim oportunidade de se defender antes da decisão.

✅ CERTO.

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