Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166015
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a ausência de intimação do servidor após a apresentação do relatório final pela comissão processante não viola o contraditório e a ampla defesa, pois a Lei 8.112/1990 não prevê essa providência nessa fase do procedimento.
No âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD), o relatório final é mera peça opinativa elaborada pela comissão, que não vincula a autoridade julgadora (art. 168 da Lei 8.112/1990). A defesa do servidor já foi exercida nas fases anteriores: apresentação de defesa escrita, produção de provas, etc. A intimação do servidor para se manifestar sobre o relatório final não está prevista em lei, e sua falta não compromete o devido processo legal. O que se exige é a intimação da decisão final para possibilitar recurso.
O candidato pode pensar que, por ser um ato relevante (relatório final), a falta de intimação seria uma violação à ampla defesa. Todavia, a lei não impõe essa intimação, e a defesa já foi garantida nas etapas próprias (defesa escrita e produção de provas). A banca testa o conhecimento de que o contraditório não exige manifestação sobre cada ato do procedimento, mas sim oportunidade de se defender antes da decisão.
✅ CERTO.
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