Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166016
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está em consonância com o entendimento do STF fixado no Tema 138 de Repercussão Geral, que admite a revogação de atos ilegais desde que observado o devido processo legal quando houver efeitos concretos.
A doutrina clássica distingue revogação (ato válido e inconveniente) de anulação (ato ilegal). Contudo, o STF, no Tema 138, empregou o termo "revogação" para atos considerados ilegalmente praticados, estabelecendo que, se já tiverem decorrido efeitos concretos, o desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
STF Tema 138
STF, Tema 138 (Repercussão Geral):
"Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo."
Portanto, o item reproduz exatamente a tese vinculante do Supremo, estando correto.
A banca usa "revogação" para atos ilegais, contrariando a nomenclatura doutrinária (que reserva "revogação" para atos válidos). Muitos candidatos marcam "errado" por esse motivo, mas o STF já pacificou o entendimento. Fique atento: em provas do CESPE/CEBRASPE, prevalece a jurisprudência consolidada, mesmo que divergente da doutrina.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra C — CERTO.
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