Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166018
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O Estado pode, sim, ser responsabilizado civilmente por omissão em danos causados por eventos da natureza, desde que comprovada a culpa (falta do serviço) ou, em situações de dever específico de agir (ex.: omissão própria), objetivamente. A assertiva está correta porque a responsabilidade por omissão, em regra, é subjetiva, exigindo demonstração de que o Estado tinha o dever legal de evitar o dano e se omitiu culposamente (teoria da culpa administrativa).
A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por agentes públicos a terceiros, mas essa regra se aplica plenamente às condutas comissivas. Para as omissões, o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante é o de que a responsabilidade é subjetiva, com base na falta do serviço. Assim, se o Estado se omitiu no dever de fiscalizar, prevenir ou mitigar os efeitos de um evento natural (ex.: não realizar obras de contenção, não alertar a população, não agir em desastres), e essa omissão foi determinante para o dano, surge o dever de indenizar.
STJ Súmula 652
Súmula 652 do STJ:
"A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."
Esse entendimento se estende, por analogia, a outras omissões estatais, inclusive diante de eventos naturais, quando há obrigação legal de agir.
✅ CERTO.
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