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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce166022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLC-AL
Ano
2023
Nível
Superior
Acerca das sociedades de economia mista, do poder de polícia e das licitações, julgue o item a seguir.Haverá dispensa de licitação se houver razão relevante de interesse público, situação na qual a emissão, pelo gestor público, de despacho fundamentado e detalhado que justifique a referida dispensa é suficiente para que o procedimento seja considerado válido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação – Hipóteses legais e justificativa

ERRADO. O item está incorreto. A dispensa de licitação não pode ser baseada apenas em "razão relevante de interesse público". As hipóteses de dispensa são taxativamente previstas no art. 24 da Lei 8.666/1993 (revogada, mas aplicável à época da questão). A mera emissão de despacho fundamentado e detalhado não torna o procedimento válido se a situação não se enquadrar em nenhum dos incisos daquele artigo.

A licitação é a regra constitucional (art. 37, XXI, da CF/88). A dispensa é exceção e exige prévia previsão legal. O administrador não pode, com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, dispensar a licitação por mero interesse público; ele deve verificar se o caso concreto se amolda a uma das hipóteses legais (ex.: valor reduzido, emergência, guerra, etc.). Além disso, o art. 26 da Lei 8.666/1993 exige que o ato de dispensa seja justificado e ratificado pela autoridade superior, mas isso não substitui a necessidade de subsunção aos incisos do art. 24.

Licitação
  • 1Regra (art. 37, XXI, CF)
  • 2Exceções
    • Dispensa (art. 24)
      • Rol taxativo
      • Exige subsunção a inciso
      • Justificativa (art. 26) não substitui
    • Inexigibilidade (art. 25)
      • Inviabilidade de competição
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que uma justificativa genérica de interesse público é suficiente para dispensar a licitação. Na verdade, a lei exige uma hipótese legal específica (rol taxativo do art. 24). Não confunda com a inexigibilidade (art. 25), que decorre da inviabilidade de competição.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E (Errado).

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