Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166022
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLC-AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. A dispensa de licitação não pode ser baseada apenas em "razão relevante de interesse público". As hipóteses de dispensa são taxativamente previstas no art. 24 da Lei 8.666/1993 (revogada, mas aplicável à época da questão). A mera emissão de despacho fundamentado e detalhado não torna o procedimento válido se a situação não se enquadrar em nenhum dos incisos daquele artigo.
A licitação é a regra constitucional (art. 37, XXI, da CF/88). A dispensa é exceção e exige prévia previsão legal. O administrador não pode, com base em seu juízo de conveniência e oportunidade, dispensar a licitação por mero interesse público; ele deve verificar se o caso concreto se amolda a uma das hipóteses legais (ex.: valor reduzido, emergência, guerra, etc.). Além disso, o art. 26 da Lei 8.666/1993 exige que o ato de dispensa seja justificado e ratificado pela autoridade superior, mas isso não substitui a necessidade de subsunção aos incisos do art. 24.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que uma justificativa genérica de interesse público é suficiente para dispensar a licitação. Na verdade, a lei exige uma hipótese legal específica (rol taxativo do art. 24). Não confunda com a inexigibilidade (art. 25), que decorre da inviabilidade de competição.
Gabarito: letra E (Errado).
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