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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce166226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-PE
Ano
2023
Nível
Superior
Por ser a educação um direito público subjetivo e, portanto, inalienável, o impedimento de acesso dos estudantes ao âmbito escolar está em desacordo com a legislação vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação como Direito Público Subjetivo

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, conforme o art. 208, §1º da Constituição Federal e o art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Esse direito é inalienável e pode ser exigido judicialmente por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público. O impedimento de entrada de alunos por atraso, sem previsão legal que o autorize, viola esse direito, pois a escola deveria garantir o acesso e adotar medidas pedagógicas ou administrativas, mas não barrar a participação nas aulas. A situação descrita está, portanto, em desacordo com a legislação vigente.

Art. 208, §1CF/88

O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

Art. 5Lei-9394

O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

A autonomia da gestão escolar não permite restringir o direito fundamental ao acesso, especialmente quando a consequência é a exclusão total do aluno das atividades letivas. A conduta de fechar o portão e impedir a entrada configura obstáculo ilegítimo ao exercício do direito público subjetivo à educação.

1Natureza
Direito público subjetivo
Inalienável
2Exigibilidade
Qualquer cidadão
Ministério Público
3Vedação
Impedir acesso (atraso)
Exclusão total das aulas
4Medida correta
Garantir acesso
Medidas pedagógicas/administrativas
Direito à educação
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Direito à educação: Natureza (Direito público subjetivo, Inalienável); Exigibilidade (Qualquer cidadão, Ministério Público); Vedação (Impedir acesso (atraso), Exclusão total das aulas); Medida correta (Garantir acesso, Medidas pedagógicas/administrativas)
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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