Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166226
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEE-PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, conforme o art. 208, §1º da Constituição Federal e o art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Esse direito é inalienável e pode ser exigido judicialmente por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público. O impedimento de entrada de alunos por atraso, sem previsão legal que o autorize, viola esse direito, pois a escola deveria garantir o acesso e adotar medidas pedagógicas ou administrativas, mas não barrar a participação nas aulas. A situação descrita está, portanto, em desacordo com a legislação vigente.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
A autonomia da gestão escolar não permite restringir o direito fundamental ao acesso, especialmente quando a consequência é a exclusão total do aluno das atividades letivas. A conduta de fechar o portão e impedir a entrada configura obstáculo ilegítimo ao exercício do direito público subjetivo à educação.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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