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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce166263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Julgue o item seguinte, quanto à organização do Estado brasileiro e à governança na gestão pública.A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização político-administrativa do Estado

Gabarito: ❌ ERRADO (item falso). A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal define a organização político-administrativa de forma diferente: ela compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Os Territórios Federais não integram esse rol; eles são parte da União e não possuem autonomia política (CF, art. 18, §2º). Além disso, o item omite os Municípios, que são entes federados autônomos.

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

O item afirma que a organização compreende "apenas" União, estados, DF e territórios federais, todos autônomos. O erro é duplo:

  1. Inclusão indevida dos territórios – Os territórios não são entes autônomos; são meras descentralizações administrativas da União (CF, art. 18, §2º: "Os Territórios Federais integram a União").

  2. Exclusão dos Municípios – Os Municípios são entes federados autônomos e integram a organização político-administrativa (CF, art. 18, caput).

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Critério

Entes autônomos (art. 18, CF)

Territórios Federais

Integram a organização político-administrativa

União, Estados, DF e Municípios

Não integram (são parte da União)

Autonomia política

Sim (todos)

Não (mera descentralização administrativa)

Fundamento constitucional

Art. 18, caput

Art. 18, §2º

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os Municípios pelos Territórios Federais e ainda atribui autonomia a estes, o que contraria frontalmente o art. 18 da CF. Memorize: os entes autônomos são União, Estados, DF e Municípios; territórios são mera descentralização da União.

Gabarito: ERRADO (item falso).

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