Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166265
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado mistura dois remédios constitucionais distintos: a legitimidade para o mandado de segurança coletivo é restrita aos entes listados no art. 5º, LXX, da CF/88, enquanto a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão (art. 5º, LXXIII). Portanto, a afirmação está incorreta.
A banca testa a capacidade de diferenciar o mandado de segurança coletivo da ação popular. O texto do enunciado reproduz, com pequena alteração, o objeto da ação popular, mas atribui a legitimidade ao mandado de segurança coletivo.
Art. 5º, LXX — "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
Perceba que o enunciado afirma que "qualquer cidadão" pode propor mandado de segurança coletivo, mas o art. 5º, LXX, não prevê essa hipótese. A legitimidade para o mandado de segurança coletivo é apenas dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. Já o objeto descrito (anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, etc.) é exatamente o da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, que pode ser proposta por qualquer cidadão.
Portanto, a assertiva está errada.
A banca troca os institutos: atribui ao mandado de segurança coletivo a legitimidade e o objeto da ação popular. O candidato que confunde os remédios constitucionais cai na armadilha. Lembre-se: mandado de segurança coletivo tem legitimidade restrita a entidades; ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão.
Gabarito: Errado (E).
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