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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce166265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsecutivo.Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, ou a entidade de que o Estado participe, ou, ainda, que atente contra a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo × Ação Popular

❌ ERRADO. O enunciado mistura dois remédios constitucionais distintos: a legitimidade para o mandado de segurança coletivo é restrita aos entes listados no art. 5º, LXX, da CF/88, enquanto a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão (art. 5º, LXXIII). Portanto, a afirmação está incorreta.

A banca testa a capacidade de diferenciar o mandado de segurança coletivo da ação popular. O texto do enunciado reproduz, com pequena alteração, o objeto da ação popular, mas atribui a legitimidade ao mandado de segurança coletivo.

Art. 5, LXXCF/88

Art. 5º, LXX — "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

Perceba que o enunciado afirma que "qualquer cidadão" pode propor mandado de segurança coletivo, mas o art. 5º, LXX, não prevê essa hipótese. A legitimidade para o mandado de segurança coletivo é apenas dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. Já o objeto descrito (anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, etc.) é exatamente o da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, que pode ser proposta por qualquer cidadão.

Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: atribui ao mandado de segurança coletivo a legitimidade e o objeto da ação popular. O candidato que confunde os remédios constitucionais cai na armadilha. Lembre-se: mandado de segurança coletivo tem legitimidade restrita a entidades; ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão.

Gabarito: Errado (E).

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