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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce166317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.A estabilidade excepcional prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) impõe que o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 esteja em exercício no cargo, ainda que em ente público diverso, há, no mínimo, três anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988 esteja em exercício há, no mínimo, cinco anos continuados até a data da promulgação (05/10/1988), e não três anos como afirma o enunciado.

A questão cobra o conhecimento do requisito temporal da chamada "estabilidade excepcional", prevista no art. 19 do ADCT. Segundo o dispositivo, são considerados estáveis no serviço público os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que, em 5 de outubro de 1988, estivessem em exercício há pelo menos cinco anos continuados e não tivessem sido admitidos mediante concurso público. O STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido (ADI 100, RE 199.649 AgR, entre outros), afirmando que o prazo é de cinco anos ininterruptos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto de cinco anos por três anos. É uma armadilha clássica de distração: o candidato pode lembrar que há um prazo, mas errar o número. Além disso, a expressão "ente público diverso" não altera a conclusão, pois o erro principal está no tempo de serviço exigido.

A assertiva, ao dizer "três anos", diverge frontalmente do texto constitucional e da jurisprudência do STF, sendo, portanto, ERRADA.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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