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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce166319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.A administração pode revogar seus próprios atos quando observar que eles possuem vícios que os tornem ilegais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Revogação e Anulação de Atos Administrativos

ERRADO. O item afirma que a administração pode revogar atos quando eles possuem vícios de ilegalidade, mas o correto é que atos ilegais devem ser anulados (autotutela para invalidar), enquanto a revogação é cabível apenas por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos (Súmula 473 do STF e art. 53 da Lei 9.784/1999).

A Súmula 473 do STF é clara ao distinguir as duas figuras:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O art. 53 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, reproduz o mesmo entendimento:

Art. 53Lei-9784

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Portanto, a conduta descrita no item – ato com vício de ilegalidade – exige anulação, e não revogação. A troca dos conceitos torna a assertiva errada.

Instituto

Fundamento Legal

Motivo

Efeito

Anulação

Súmula 473 STF; art. 53 Lei 9.784/1999

Vício de legalidade (ilegalidade)

Invalida o ato, com efeitos retroativos (ex tunc)

Revogação

Súmula 473 STF; art. 53 Lei 9.784/1999

Conveniência ou oportunidade

Extingue o ato válido, com efeitos futuros (ex nunc), respeitados direitos adquiridos

Controle dos atos administrativos
  • 1Anulação
    • Vício de legalidade
    • Efeito ex tunc (retroativo)
  • 2Revogação
    • Conveniência e oportunidade
    • Efeito ex nunc (prospectivo)
    • Não atinge direitos adquiridos
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NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou deliberadamente os institutos: o enunciado fala em "revogar" quando há "vícios que tornem o ato ilegal". O aluno menos atento pode confundir e marcar "Certo". Lembre-se: vício de legalidade → anulação; conveniência/oportunidade → revogação.

ERRADO.

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