Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce166320
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAN-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para cargo de direção configura nepotismo, conforme expressamente vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada.
A Súmula Vinculante 13 abrange parentes colaterais até o terceiro grau, categoria na qual se enquadram, por exemplo, tios e sobrinhos. O cargo de direção, por sua natureza de provimento em comissão, está submetido ao mesmo regime de vedação. Portanto, a assertiva está correta.
STF Súmula 13
Súmula Vinculante 13 do STF:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
✅ CERTO
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