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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce166320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.Configura-se nepotismo a nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo de direção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Nepotismo – Súmula Vinculante 13 do STF

✅ CERTO. A nomeação de parente colateral de terceiro grau da autoridade nomeante para cargo de direção configura nepotismo, conforme expressamente vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada.

A Súmula Vinculante 13 abrange parentes colaterais até o terceiro grau, categoria na qual se enquadram, por exemplo, tios e sobrinhos. O cargo de direção, por sua natureza de provimento em comissão, está submetido ao mesmo regime de vedação. Portanto, a assertiva está correta.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 13

Súmula Vinculante 13 do STF:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

CERTO

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