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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce166510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Com base nas regras estabelecidas nas Leis n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e na Lei n.° 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública —, julgue o item a seguir.Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, usar, em proveito público, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa – Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito

Gabarito: ERRADO. O uso de bens públicos em proveito público não configura ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, pois este exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida para o agente ou terceiro, conforme o art. 9º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021).

A Lei de Improbidade Administrativa tipifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito a conduta de "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei" (art. 9º, caput). O elemento central é a vantagem indevida, ou seja, um benefício patrimonial que não é devido ao agente ou a terceiro, e que decorre do cargo público.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"

No caso descrito no item, o agente utiliza bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio público em proveito público, ou seja, em benefício da coletividade. Isso não caracteriza uma vantagem patrimonial indevida para o agente ou para terceiro, mas sim o exercício regular da função pública. Portanto, a conduta não se enquadra no art. 9º da LIA. Se houvesse desvio de finalidade ou uso em proveito particular, aí sim poderia configurar improbidade, mas não no caso de proveito público.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre o uso de bens públicos em benefício público (lícito) e o uso em benefício particular (que pode ser ato de improbidade). Lembre-se de que o enriquecimento ilícito exige a obtenção de vantagem indevida para o próprio agente ou para outrem, e não para a administração pública.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: ERRADO.

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