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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce166512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Com base nas regras estabelecidas nas Leis n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — e na Lei n.° 12.846/2013 — que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública —, julgue o item a seguir.Na hipótese de incorporação societária, a obrigação da sociedade incorporadora em eventual recomposição de dano ao erário, decorrente de conduta da sociedade incorporada prevista na Lei n.º 8.429/1992, fica limitada ao total do patrimônio transferido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Improbidade administrativa – Responsabilidade sucessória na incorporação

CERTO. A obrigação da sociedade incorporadora de recompor o dano ao erário decorrente de conduta da incorporada, nos termos da Lei nº 8.429/1992, fica limitada ao total do patrimônio transferido. Esse é o teor do art. 8º-A da Lei de Improbidade Administrativa, que trata da responsabilidade sucessória nas alterações societárias, em consonância com o art. 5º, XLV, da Constituição Federal.

A questão versa sobre a responsabilidade sucessória na incorporação de pessoas jurídicas no âmbito da improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, passou a prever expressamente em seu art. 8º-A que, nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Isso significa que a incorporadora não responde com seu patrimônio próprio além do valor que recebeu da incorporada, salvo em casos de simulação ou fraude, conforme exceção prevista no mesmo dispositivo.

O fundamento constitucional está no art. 5º, XLV, da CF/88, que estabelece que a obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido. Assim, a afirmativa está em perfeita sintonia com a legislação de regência.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de improbidade, lembre-se de que a responsabilidade sucessória (herdeiros ou sucessores societários) é limitada ao valor do patrimônio transferido, não alcançando as sanções pessoais (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos). Essa é uma diferença importante em relação à responsabilidade do agente público original.

Gabarito: Certo (C).

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