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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce166543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei n.º 11.101/2005, julgue as afirmações seguintes.I O juízo do principal estabelecimento do devedor é competente para homologar plano de recuperação extrajudicial.II Não podem ser exigidas do devedor as obrigações a título gratuito.III A decretação de falência interrompe o curso da prescrição.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.101/2005 – Recuperação Extrajudicial e Falência

Gabarito: letra C – Apenas os itens I e II estão corretos. O item I está em consonância com o art. 3º da Lei 11.101/2005; o item II reflete o princípio de que obrigações gratuitas não são exigíveis do devedor em crise; o item III é falso, pois a falência suspende (e não interrompe) o curso da prescrição, conforme art. 6º, caput, inciso I.

Critério

Item I (Competência)

Item II (Obrigações gratuitas)

Item III (Prescrição)

Fundamento legal

Art. 3º, Lei 11.101/2005

Art. 129, Lei 11.101/2005

Art. 6º, caput, Lei 11.101/2005

Conteúdo

Juízo do principal estabelecimento homologa plano extrajudicial

Obrigações gratuitas não são exigíveis do devedor

Falência interrompe a prescrição

Julgamento

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Efeito real

Competência do juízo do principal estabelecimento

Ineficácia dos atos gratuitos no período suspeito

Suspensão (não interrupção) da prescrição

Item I — ✅ Correto

O art. 3º da Lei 11.101/2005 é categórico:

Art. 3Lei-11101

Art. 3º — "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."

Logo, o juízo do principal estabelecimento detém competência para a homologação do plano de recuperação extrajudicial. O item está correto.

Item II — ✅ Correto

A Lei 11.101/2005, em seu art. 129, considera ineficazes os atos de disposição a título gratuito praticados pelo devedor no período suspeito, e a doutrina é pacífica ao afirmar que obrigações assumidas a título gratuito (como doações puras) não são exigíveis do devedor em recuperação judicial ou extrajudicial, justamente por não possuírem contraprestação onerosa que justifique sua inclusão no passivo concursal. Assim, o item está correto.

SE LIGUE NESSA!

O princípio visa proteger a massa de credores, evitando que o devedor, já em crise, assuma encargos gratuitos que agravem sua situação sem benefício equivalente para o negócio.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 6º, caput, da Lei 11.101/2005 dispõe:

Art. 6Lei-11101

Art. 6º — "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;"

Portanto, o efeito é de suspensão (stay period), não interrupção. Na interrupção, a prescrição recomeça do zero após a causa interruptiva; na suspensão, o prazo simplesmente para de correr e retoma de onde parou quando cessa a causa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "suspensão" por "interrupção" – conceitos jurídicos distintos. Cuidado: na falência, a prescrição é suspensa (art. 6º, I), e não interrompida. Memorize a diferença: suspensão = pausa; interrupção = reset.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à opção C.

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