Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce166874
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANAC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 3
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A interrupção do serviço pela XYZ Telecom não caracteriza descontinuidade, porque se enquadra na exceção legal prevista no art. 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/1995: interrupção após prévio aviso, motivada por razões de ordem técnica.
A regra geral dos serviços públicos é a continuidade (art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995). No entanto, o § 3º do mesmo artigo estabelece hipóteses em que a interrupção não é considerada descontinuidade. O texto legal determina:
Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º:
"Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I — motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II — por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."
No caso concreto, a empresa comunicou previamente os moradores (prévio aviso) e a interrupção decorreu de problema técnico na rede (ordem técnica). Além disso, a interrupção ocorreu em quinta-feira (dia útil), o que não fere a vedação do § 4º (que proíbe início na sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera). Portanto, todos os requisitos legais foram atendidos, e a interrupção é lícita e não configura descontinuidade.
✅ CERTO.
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