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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce167084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
No que diz respeito ao processo administrativo, conforme o regime da Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.A existência de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema objeto de processo administrativo não implica a necessidade de aplicação de tal súmula na decisão do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Súmula Vinculante

Gabarito: Certo. A afirmação está correta: a existência de súmula vinculante do STF não impõe à Administração a obrigação de aplicá-la automaticamente no processo administrativo. A autoridade pode decidir de forma contrária, mas sujeita-se à reclamação ao STF, que, se julgar procedente, determinará nova decisão "com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso" (Lei 11.417/2006, art. 7º, §2º).

A questão testa o exato teor do art. 7º, §2º da Lei 11.417/2006 (Lei da Súmula Vinculante), que regula os efeitos da súmula vinculante no âmbito administrativo. Apesar de a súmula vincular a Administração (CF, art. 103-A), o processo administrativo não está rigidamente obrigado a aplicá-la; a autoridade pode divergir, mas ao fazê-lo expõe-se à reclamação constitucional.

Art. 7, §2Lei-11417

Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 2º — Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

Note que o §2º expressamente prevê que o STF pode determinar nova decisão sem aplicação da súmula, indicando que, em tese, a Administração pode decidir sem aplicá-la, desde que sujeita ao controle. Portanto, não há "necessidade" automática de aplicação.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a compreensão de que o efeito vinculante não equivale a uma ordem de aplicação cega no processo administrativo. O controle é feito a posteriori via reclamação, e a Lei 11.417/2006 permite que o STF, ao julgar a reclamação, determine aplicação ou não da súmula. Memorize: a Administração pode decidir contra a súmula, mas arca com o risco de anulação; e, se anulada, o STF pode mandar aplicar ou não a súmula.

✅ GABARITO: CERTO.

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