Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Com base no disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item subsequente.A obrigatoriedade de aplicação das normas da lei em apreço não significa obediência irrestrita a todos os formalismos dela decorrentes, de modo que, em certas situações, o atingimento da finalidade da lei pode coexistir com a inobservância de alguns de seus preceitos.
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GabaritoC — Certo
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Princípios das Licitações – Lei 14.133/2021
Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reflete a orientação da Lei 14.133/2021, que, ao elencar princípios como razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, autoriza que o intérprete e o aplicador da lei, em situações excepcionais, priorizem a finalidade pública sobre o formalismo excessivo, desde que não haja prejuízo ao interesse público.
A banca testa a compreensão de que a nova Lei de Licitações não impõe uma obediência cega a todos os procedimentos. Pelo contrário, o art. 5º da Lei 14.133/2021 enumera expressamente princípios que orientam a aplicação flexível e teleológica da norma, como a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica e a economicidade. Além disso, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — cujas disposições são aplicáveis por força do mesmo art. 5º — determina que o intérprete, ao aplicar normas administrativas, considere as consequências práticas da decisão (art. 20 da LINDB) e não se atenha a formalidades que comprometam o alcance da finalidade pública.
Dessa forma, a afirmação está em perfeita consonância com o espírito da lei: o respeito aos preceitos é a regra, mas, em situações excepcionais, a inobservância de certos formalismos pode ser tolerada desde que a finalidade da lei seja atingida, sem má-fé ou prejuízo ao interesse público. É o que a doutrina chama de "princípio da instrumentalidade das formas" ou "formalismo moderado".
Lei 14.133/2021
1Regra: cumprir a lei
2Exceção: formalismo moderado
Princípios autorizadores (art. 5º)
Razoabilidade
Proporcionalidade
Eficiência
Economicidade
Segurança jurídica
LINDB (art. 20)
Consequências práticas
Requisitos
Sem má-fé
Sem prejuízo ao interesse público
Finalidade atingida
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NÃO CAIA NESSA!
Não há pegadinha específica nesta questão. A banca simplesmente cobra a noção de que a Lei 14.133/2021 não é um código processual inflexível, admitindo interpretação conforme seus princípios. O candidato deve tomar cuidado para não confundir "obediência irrestrita" com "obediência necessária": a regra é cumprir a lei, mas com razoabilidade.