Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce167091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.De acordo com a posição consensual da doutrina administrativista, a responsabilidade do Estado por ato omissivo depende da demonstração de culpa.
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Responsabilidade Civil do Estado por Atos Omissivos
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a doutrina majoritária entenda que a responsabilidade por omissões genéricas (impróprias) é subjetiva, há hipóteses de responsabilidade objetiva nas omissões próprias (específicas), em que o Estado atua como garante (ex.: detentos sob custódia). Assim, não se pode afirmar que toda responsabilidade por ato omissivo dependa de demonstração de culpa.
A doutrina administrativista distingue:
Omissão Imprópria (genérica): O Estado tem o dever de agir, mas a omissão não decorre de um dever específico de proteção. Nesse caso, a responsabilidade é subjetiva, exigindo-se comprovação de culpa (falta do serviço).
Omissão Própria (específica): O Estado tem o dever jurídico específico de evitar o dano (ex.: vigilância de presos, segurança em via pública com sinalização). Aqui, a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa, com base na teoria do risco administrativo.
Tipo de Omissão
Dever do Estado
Responsabilidade
Exigência de Culpa
Exemplo
Omissão Imprópria (genérica)
Dever genérico de agir
Subjetiva
Sim (falta do serviço)
Falta de policiamento em área não específica
Omissão Própria (específica)
Dever jurídico específico de proteção
Objetiva
Não (risco administrativo)
Morte de detento sob custódia
Responsabilidade por omissão
1Omissão imprópria (genérica)
Dever geral de agir
Subjetiva (depende de culpa)
2Omissão própria (específica)
Dever específico de proteção
Objetiva (independe de culpa)
Ex.: detentos, sinalização
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NÃO CAIA NESSA!
A banca generaliza a regra subjetiva para todos os atos omissivos, ignorando a exceção da omissão própria (Estado garante). Cuidado: a doutrina consensual não afirma que sempre depende de culpa; há casos de responsabilidade objetiva.