Responsabilidade solidária por infração à ordem econômica (Lei 12.529/2011)
Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz exatamente o teor do art. 33 da Lei nº 12.529/2011, que estabelece a solidariedade entre empresas ou entidades do mesmo grupo econômico quando uma delas praticar infração à ordem econômica.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. O artigo é claro:
Art. 33Lei-12529
Art. 33 — "Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."
A expressão "de fato ou de direito" abrange tanto grupos formais quanto informais, ampliando a responsabilidade. Não há exceção ou atenuante no texto legal.
✅ CERTO. A afirmação está correta por corresponder integralmente ao art. 33 da Lei 12.529/2011.