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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce167109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Especialidade: Direito
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de recurso hierárquico impróprio contra ato do plenário do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não viola a Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – Recurso hierárquico impróprio contra atos do plenário do CADE

✅ CERTO. O item está correto. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que a vedação de recurso hierárquico impróprio contra decisões do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não viola a Constituição Federal de 1988. A inexistência de tal recurso é compatível com a autonomia e a definitividade das decisões do CADE na esfera administrativa, sujeitas apenas ao controle judicial.

O CADE é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, mas dotada de independência decisória. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (plenário do CADE) é a instância máxima no âmbito administrativo concorrencial. A Lei nº 12.529/2011 não prevê recurso hierárquico ao Ministro da Justiça ou ao Presidente da República contra as decisões do plenário – essa ausência configura a vedação do chamado recurso hierárquico impróprio (aquele dirigido a órgão diverso dentro da estrutura administrativa).

O STF, em precedentes como a ADI 2.629 (Rel. Min. Dias Toffoli) e outras decisões, consolidou o entendimento de que o princípio do duplo grau de jurisdição administrativa não é absoluto e que a definitividade das decisões do CADE, aliada à possibilidade de ampla revisão judicial, atende ao devido processo legal constitucional. Dessa forma, a vedação em questão é plenamente constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir recurso hierárquico próprio (previsto na lei, como o recurso ao próprio CADE contra decisões da Superintendência-Geral – art. 64 da Lei 12.529/2011) com o impróprio (que não existe para o plenário). A banca testa se o aluno sabe que a inexistência desse recurso externo é aceita pelo STF.

Gabarito: Certo (C).

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