Secretaria de Acompanhamento Econômico – Poder de Requisição
Gabarito: ✅ Certo. O enunciado reproduz fielmente a competência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) prevista no art. 19, § 1º, I, da Lei nº 12.529/2011, que expressamente autoriza a requisição de informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, para o cumprimento de suas atribuições de promoção da concorrência.
A literalidade do dispositivo é cristalina:
Art. 19, §1Lei-12529
Art. 19 — Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: [...] § 1º — Para o cumprimento de suas atribuições, a Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá:
I — requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, mantendo o sigilo legal quando for o caso.
Assim, não há qualquer restrição ou exceção que contrarie a afirmação; ela está plenamente de acordo com a lei.
✅ CERTO.