Despesa total com pessoal na LRF
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a despesa total com pessoal, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), abrange “quaisquer espécies remuneratórias”, incluindo tanto vencimentos e vantagens fixas quanto variáveis, subsídios, proventos, pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza. Assim, não se restringe apenas às parcelas fixas.
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
A expressão "apenas os vencimentos e as vantagens fixas" reduz indevidamente o conceito legal, que é amplo e inclui todas as parcelas remuneratórias, sejam fixas ou variáveis. Portanto, o item está ERRADO.