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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
Quanto à delegação dos serviços públicos, ao controle da administração pública e à contratação sem licitação, julgue o item a seguir.Cabe contratação direta de fornecedor da administração pública, mediante dispensa de licitação, quando a competição for inviável para o objeto do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratação direta: dispensa vs. inexigibilidade

ERRADO. A afirmação está incorreta. Quando a competição é inviável para o objeto do contrato, a hipótese é de inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei 14.133/2021), e não de dispensa. A dispensa de licitação ocorre em situações em que a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas (ex.: valor reduzido, emergência, etc.).

A confusão entre os dois institutos é comum em prova. Veja a distinção conceitual:

Aspecto

Dispensa

Inexigibilidade

Natureza

Licitação é viável, mas dispensada por lei

Licitação é inviável (não há competição possível)

Fundamento

Art. 75 da Lei 14.133/2021 (rol taxativo)

Art. 74 da Lei 14.133/2021 (inviabilidade de competição)

Exemplos típicos

Valor estimado baixo, emergência, guerra

Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I — aquisição de materiais... (caput e incisos).

Portanto, como o enunciado mistura os institutos ao atribuir à dispensa uma característica própria da inexigibilidade, a assertiva é falsa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: ERRADO (E).

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