Contratação direta: dispensa vs. inexigibilidade
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Quando a competição é inviável para o objeto do contrato, a hipótese é de inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei 14.133/2021), e não de dispensa. A dispensa de licitação ocorre em situações em que a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas (ex.: valor reduzido, emergência, etc.).
A confusão entre os dois institutos é comum em prova. Veja a distinção conceitual:
Aspecto | Dispensa | Inexigibilidade |
|---|
Natureza | Licitação é viável, mas dispensada por lei | Licitação é inviável (não há competição possível) |
Fundamento | Art. 75 da Lei 14.133/2021 (rol taxativo) | Art. 74 da Lei 14.133/2021 (inviabilidade de competição) |
Exemplos típicos | Valor estimado baixo, emergência, guerra | Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização |
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais... (caput e incisos).
Portanto, como o enunciado mistura os institutos ao atribuir à dispensa uma característica própria da inexigibilidade, a assertiva é falsa.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: ERRADO (E).