Poder regulamentar e validade dos decretos
❌ ERRADO. Os decretos regulamentares, produto do poder regulamentar, são editados com fundamento direto na Constituição para fiel execução das leis, não dependendo de autorização prévia do Poder Legislativo para sua validade.
O poder regulamentar (ou normativo) é uma competência inerente ao Poder Executivo, prevista no art. 84, IV da Constituição Federal, que atribui ao Presidente da República (e, por simetria, a Governadores e Prefeitos) a faculdade de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Esses atos são editados de forma autônoma, sem necessidade de autorização legislativa prévia. O controle do Legislativo ocorre a posteriori, por meio da sustação de atos que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V).
A afirmativa do enunciado confunde o poder regulamentar com hipóteses excepcionais em que a lei exige autorização para atos concretos do Executivo (ex.: concessão de anistia, autorização para alienação de bens públicos). No caso dos decretos regulamentares, a validade decorre diretamente da lei e da Constituição, não de autorização legislativa.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: E (Errado).