Concessão de serviço público e licitação
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Toda concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, conforme determina o art. 175 da Constituição Federal, e a Lei nº 8.987/1995 admite expressamente a modalidade diálogo competitivo para essa licitação, ao lado da concorrência.
A base constitucional é clara:
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Já a Lei 8.987/1995, ao definir concessão, especifica as modalidades cabíveis:
Art. 2, IILei-8987
Art. 2º, II — "Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
Portanto, ambos os requisitos mencionados na assertiva estão de acordo com o ordenamento jurídico: a licitação é obrigatória e o diálogo competitivo é uma modalidade lícita para concessões.
Aspecto | Regra |
|---|
Licitação prévia | Obrigatória (art. 175, CF) |
Modalidades admitidas | Concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II, Lei 8.987/1995) |
Gabarito: Certo.