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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce167527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
No que se refere ao recurso de administração e à reclamação, julgue o item subsequente.O recurso administrativo de ofício é aquele que não se apega à vontade do interessado, pois é interposto pela própria administração pública quando a decisão é contrária a ela mesma ou ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso administrativo de ofício

Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado descreve com precisão o recurso de ofício (também chamado de recurso necessário), que é interposto obrigatoriamente pela própria Administração quando a decisão de primeira instância lhe é desfavorável ou contrária ao interesse público, independentemente da vontade do particular. Essa modalidade recursal está prevista no art. 34 e §1º do Decreto nº 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal.

Art. 34, §1DEC-70235-1972

Art. 34 — A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão ...

§ 1º — O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão.

A expressão "não se apega à vontade do interessado" refere-se exatamente ao caráter de ofício, ou seja, a Administração age por imposição legal, independentemente de provocação do administrado. Portanto, o item está correto.

Recurso de ofício (necessário)
  • 1Quem interpõe
    • A própria Administração
    • Independe da vontade do interessado
  • 2Quando ocorre
    • Decisão contrária à Administração
    • Decisão contrária ao interesse público
  • 3Fundamento
    • Decreto 70.235/1972, art. 34
    • Declaração na própria decisão (§1º)
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Gabarito: ✅ CERTO.

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