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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce167530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Julgue o item a seguir, relativo ao controle administrativo.O controle sobre os órgãos da administração direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela, que permite à administração pública rever os próprios atos apenas quando são inoportunos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Controle administrativo e autotutela

ERRADO. A afirmação erra ao restringir o poder de autotutela à revisão de atos "apenas quando são inoportunos". Na verdade, a autotutela permite à Administração Pública rever seus próprios atos tanto por ilegalidade (anulação) quanto por inconveniência ou inoportunidade (revogação). O controle sobre os órgãos da administração direta é interno e decorre da autotutela, mas o âmbito dessa revisão abrange ambos os aspectos, e não apenas o mérito.

O erro está em omitir a possibilidade de revisão por ilegalidade. A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 114, determina:

Art. 114Lei-8112

Art. 114 — "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

Além disso, a doutrina e a jurisprudência (Súmulas 346 e 473 do STF) consolidam que a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes, sempre respeitados os direitos adquiridos. Portanto, a assertiva está incorreta.

Autotutela
  • 1Anulação
    • Ilegalidade
    • A qualquer tempo
  • 2Revogação
    • Inconveniência
    • Inoportunidade
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o alcance da autotutela, pensando que ela se limita ao mérito (conveniência/oportunidade). Na prova, lembre-se: autotutela abrange tanto o controle de legalidade (anulação) quanto o controle de mérito (revogação).

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