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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce167533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
No que se refere aos controles externo e interno, julgue o item a seguir.Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo são funções exclusivas do controle externo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle externo e interno – Funções do controle interno

ERRADO. A avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual e da execução dos programas de governo é finalidade do sistema de controle interno, e não exclusiva do controle externo, conforme determina o art. 74, I, da Constituição Federal.

A questão tenta fazer o candidato confundir as atribuições dos dois sistemas de controle. O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, também fiscaliza a execução orçamentária, mas a avaliação do cumprimento das metas do PPA e dos programas de governo é expressamente prevista como finalidade do controle interno mantido de forma integrada pelos três Poderes.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

O mesmo dispositivo é replicado nas constituições estaduais (ex.: Art. 35, I, da Constituição de SP; Art. 78, I, da Constituição do PR), reforçando que essa atribuição é do controle interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência: a função descrita é do controle interno (art. 74, I, CF), mas a afirmação a atribui como exclusiva do controle externo. O candidato deve atentar para a literalidade do dispositivo.

Gabarito: ERRADO (E).

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