Controle da Administração Pública
✅ CERTO. A afirmação está correta: a Administração Pública está sujeita ao controle externo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e também exerce controle sobre seus próprios atos (autocontrole ou controle administrativo). Esse é um princípio estruturante do regime jurídico-administrativo brasileiro.
A Administração não age sem fiscalização. O controle legislativo se manifesta, por exemplo, na fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 70). O controle judiciário é a garantia de que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). Já o autocontrole decorre da hierarquia e da possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos.
A frase do enunciado reflete exatamente essa tríplice dimensão do controle: externo (Legislativo e Judiciário) e interno (pela própria Administração). Não há exceção ou pegadinha — é o conceito doutrinário clássico.
✅ CERTO.