Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Considerando a aplicação da Lei n.º 14.133/2021 no que se refere a autorização, permissão e concessão, julgue o próximo item.A referida lei deve ser aplicada subsidiariamente tanto às concessões comuns quanto às parcerias público-privadas, sejam elas patrocinadas ou administrativas.
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Aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021 a concessões e PPPs
✅ CERTO. A afirmação está correta: a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) deve ser aplicada subsidiariamente tanto às concessões comuns (regidas pela Lei nº 8.987/1995) quanto às parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004), em suas modalidades patrocinada e administrativa.
A Lei nº 11.079/2004, que institui as PPPs, estabelece, em seu art. 12, que a nova Lei de Licitações é aplicada subsidiariamente aos contratos de parceria público-privada. Esse dispositivo garante que, nas matérias não tratadas pela lei específica (como procedimento licitatório, prazos, sanções, etc.), incide a Lei nº 14.133/2021.
Quanto às concessões comuns (Lei nº 8.987/1995), a licitação para a escolha do concessionário é regida pela lei geral de licitações. Com a revogação da Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021 (art. 193), a Lei nº 14.133/2021 passou a ser a norma aplicável ao procedimento licitatório das concessões, subsidiariamente à Lei nº 8.987/1995. Dessa forma, a nova lei de licitações tem aplicação subsidiária também às concessões comuns.
Portanto, a assertiva está em conformidade com o ordenamento jurídico.