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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce167539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.987/1995, Lei n.º 11.079/2004, Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes a concessões em infraestruturas rodoviárias.Caso a União tivesse optado pelo modelo da parceria público-privada patrocinada, não haveria impedimento à participação de todos os três interessados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Parceria público-privada patrocinada – Participação de interessados

✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 11.079/2004, que disciplina as parcerias público-privadas, não estabelece qualquer impedimento à participação de consórcios, empresas estrangeiras ou entidades fechadas de previdência complementar em licitações de concessão patrocinada. Aplicam-se subsidiariamente as regras da Lei nº 8.987/1995, que também não vedam esses participantes. Todos os três interessados – consórcio X, empresa estrangeira Y e entidade fechada de previdência complementar Z – são aptos a participar, desde que preencham os requisitos de habilitação técnica, econômico-financeira e jurídica.

A concessão patrocinada é definida pelo art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004 como "a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". Seu regime é regido pela Lei 11.079/2004, com aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995 (art. 3º, §1º).

  • Consórcio de empresas nacionais (X): a Lei 8.987/1995 admite a formação de consórcios para participação em licitações de concessão (art. 20 e seguintes), e a Lei 11.079/2004 não inova em sentido contrário. Portanto, é permitido.

  • Empresa estrangeira (Y): tanto a Lei 8.987/1995 quanto a Lei 11.079/2004 não restringem a participação de empresas estrangeiras, desde que atendam aos requisitos legais e regulamentares. A Lei 14.133/2021 (subsidiária) também permite (art. 5º). Logo, não há impedimento.

  • Entidade fechada de previdência complementar (Z): não há vedação legal a que entidades fechadas de previdência complementar figurem como parceiras privadas em PPPs. Tais entidades são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, mas que podem participar de consórcios ou isoladamente, desde que comprovem a qualificação técnica e econômica exigida no edital. A Lei 11.079/2004 e a Lei 8.987/1995 silenciam quanto a essa figura, o que significa que não há proibição.

Dessa forma, todos os três interessados estão aptos a participar, e o item está CERTO.

Interessado

Lei 8.987/1995 (subsidiária)

Lei 11.079/2004 (PPP)

Impedimento?

Consórcio de empresas nacionais

Admite (art. 20)

Silencia (não proíbe)

[-] Não

Empresa estrangeira

Não restringe

Não restringe

[-] Não

Entidade fechada de previdência complementar

Silencia (não proíbe)

Silencia (não proíbe)

[-] Não

Gabarito: ✅ CERTO (item C).

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