Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.987/1995, Lei n.º 11.079/2004, Lei n.º 14.133/2021 e demais normas pertinentes a concessões em infraestruturas rodoviárias.Caso a empresa estrangeira Y seja vencedora do certame licitatório, eventuais conflitos relacionados ao contrato entre ela e o poder concedente poderão ser resolvidos por meio de arbitragem, a ser realizada no Brasil ou no exterior, conforme previsão editalícia.
CCerto
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GabaritoE — Errado
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Concessão de serviços públicos – Arbitragem
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a arbitragem poderia ser realizada no exterior é incorreta. A arbitragem em contratos de concessão de serviços públicos, embora admitida, deve ser realizada no Brasil, sob pena de violação da soberania nacional e dos princípios da Administração Pública.
A Lei nº 8.987/1995 (concessões) e a Lei nº 11.079/2004 (PPP) preveem a possibilidade de arbitragem em seus contratos, assim como a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações) nos arts. 151 a 154. Contudo, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e a jurisprudência do STF (SE 5.206/EP) e do TCU firmaram que a Administração Pública não pode se submeter a juízo arbitral no exterior, por implicar renúncia à jurisdição nacional e ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público. A arbitragem deve ser de direito e realizada em território brasileiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a admissibilidade da arbitragem (que é possível) e a possibilidade de realizá-la no exterior (que não é permitida). O candidato que sabe que a arbitragem é admitida pode marcar "Certo", sem atentar para o local.
PEGA ESSA DICA!
Em contratos administrativos, a arbitragem deve ser no Brasil, de direito, e para direitos patrimoniais disponíveis. Questões de soberania e interesse público impedem a arbitragem internacional.