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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
A respeito das características, da formalização, da fiscalização dos contratos administrativos e das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.É permitida a contratação de empresa especializada para substituição do fiscal do contrato, desde que ela assuma a responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratação de terceiros para fiscalização de contratos (Lei nº 14.133/2021)

ERRADO. A afirmação é incorreta. A Lei 14.133/2021 permite a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato, e não para substituí-lo. Além disso, o terceiro contratado não pode exercer atribuição própria e exclusiva do fiscal (Art. 117, §4º, I). A responsabilidade civil objetiva é uma das condições, mas a substituição é vedada.

A literalidade do Art. 117 e seu §4º esclarece:

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117 — A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 4º — Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I — a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II — a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

A banca explora a troca do termo "assistir/subsidiar" por "substituir". O terceiro contratado atua como auxiliar, mantendo-se o fiscal como responsável principal. A lei é clara: o terceiro não pode exercer as funções próprias do fiscal, o que inviabiliza a substituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de "assistência" por "substituição". Ao ler rapidamente, o candidato pode aceitar a afirmação porque o terceiro realmente assume responsabilidade objetiva. Mas a lei apenas permite que terceiros auxiliem, não que substituam o fiscal. Fique atento ao verbo: o caput do Art. 117 usa "assisti-los e subsidiá-los", e o inciso I do §4º veda o exercício de atribuição exclusiva de fiscal pelo terceiro.

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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