Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
A respeito das características, da formalização, da fiscalização dos contratos administrativos e das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.A prerrogativa de a administração pública extinguir unilateralmente o contrato não prevalece em caso de falta leve do contratado, a exemplo do desatendimento das determinações regulares do fiscal do contrato.
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Extinção unilateral do contrato administrativo – Lei nº 14.133/2021
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A prerrogativa de a Administração Pública extinguir unilateralmente o contrato administrativo é uma cláusula exorbitante que não está condicionada à gravidade da falta do contratado. Mesmo uma falta leve, como o desatendimento de determinações regulares do fiscal do contrato, pode ensejar a extinção unilateral, desde que haja motivação adequada e observância do devido processo legal. O art. 137 da Lei nº 14.133/2021, ao tratar da extinção unilateral, não estabelece gradação de culpa como requisito. Portanto, a assertiva de que a prerrogativa "não prevalece" em caso de falta leve é falsa.
A banca explora a confusão comum de que a extinção unilateral seria uma sanção aplicável apenas a faltas graves. Na verdade, a extinção unilateral é uma cláusula exorbitante que visa proteger o interesse público, podendo ser utilizada sempre que o contrato se tornar incompatível com esse interesse, independentemente de o contratado ter cometido falta leve ou grave. O desatendimento de ordens do fiscal, mesmo que reputado leve, pode comprometer a execução contratual e justificar a extinção.
Extinção unilateral (Lei 14.133/2021): Natureza (Cláusula exorbitante, Protege o interesse público); Requisitos (Motivação adequada, Devido processo legal); Gravidade da falta (Não condiciona a prerrogativa, Falta leve → pode extinguir, Falta grave → pode extinguir); Fundamento (Art. 137 (não exige gradação))
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a extinção unilateral exige falta grave, mas a prerrogativa independe da gravidade. A falta leve não impede a extinção; o que se exige é motivação e contraditório prévio.