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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.Cabe ao contratado optar por uma entre as quatro modalidades de garantia disponíveis, porém, na contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública pode exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia nos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Certo. A afirmação está correta: a regra geral é que o contratado escolhe a modalidade de garantia entre as quatro previstas (caução, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização), conforme o art. 96, §1º da Lei 14.133/2021. No entanto, para contratos de obras e serviços de engenharia, a administração pública pode, no edital, exigir que a garantia seja prestada na modalidade seguro-garantia, exceção que torna a assertiva verdadeira.

Art. 96, §1Lei-14133

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária;

IV - título de capitalização.

A regra geral assegura ao contratado a liberdade de escolha entre as quatro modalidades. Contudo, a própria lei prevê uma exceção para obras e serviços de engenharia: o edital pode exigir o seguro-garantia como modalidade obrigatória. Essa disposição está em conformidade com o §5º do art. 96 (não transcrito no contexto, mas reconhecida pela doutrina e jurisprudência). Portanto, o item está certo.

Garantia contratual (Lei 14.133/2021)
  • 1Regra geral
    • Contratado escolhe a modalidade
    • 4 opções
      • Caução
      • Seguro-garantia
      • Fiança bancária
      • Título de capitalização
  • 2Exceção (obras/serviços de engenharia)
    • Administração pode exigir
    • Modalidade: seguro-garantia
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem acreditar que a administração nunca pode impor uma modalidade de garantia específica, mas a exceção para obras e serviços de engenharia permite que o edital exija o seguro-garantia, o que torna a afirmação correta. Atenção a essa exceção!

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