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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.A correção monetária, o reajuste ou a repactuação de preços provocada por fato imprevisível podem ser registrados por apostilamento nos contratos administrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Apostilamento em contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está errado. A correção monetária, reajuste ou repactuação decorrentes de fato imprevisível não podem ser registrados por apostilamento. O apostilamento, nos termos do art. 136, I, da Lei 14.133/2021, é cabível apenas para a variação do valor contratual decorrente de reajuste ou repactuação previstos no próprio contrato. Fato imprevisível enseja revisão contratual (equilíbrio econômico-financeiro), que exige celebração de termo aditivo.

Fundamentação legal:

Art. 136Lei-14133

“Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; [...]”

O dispositivo é claro: o apostilamento é instrumento para alterações previstas (reajuste/repactuação), não para revisões fundadas em fato imprevisível. Estas, por alterarem o equilíbrio econômico-financeiro, demandam termo aditivo, conforme a sistemática dos arts. 124 e 125 da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

O item troca o conceito: o apostilamento serve para reajuste/repactuação contratuais (previstos), e não para revisão por fato imprevisível. A banca insere “provocada por fato imprevisível” para induzir o candidato a pensar que todo ajuste de preços cabe por apostila. Na prática, revisão por fato imprevisível exige termo aditivo.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

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