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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Com relação aos instrumentos previstos no Decreto n.º 11.531/2023, aos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 e sua aplicação subsidiária, julgue o item a seguir.O reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pela administração pública poderá ocorrer depois de extinto o contrato administrativo, desde que o pedido tenha ocorrido na vigência da avença e que o pagamento da indenização observe a ordem cronológica dos precatórios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Equilíbrio econômico-financeiro após extinção do contrato

Gabarito: ❌ ERRADO. O item afirma que o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer após a extinção do contrato (correto) e que o pagamento deve observar a ordem cronológica dos precatórios (incorreto). A Lei 14.133/2021, art. 131, prevê que a extinção não impede o reconhecimento, mas a indenização será paga por termo indenizatório, não por precatório.

Art. 131Lei-14133

Art. 131 — "A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório".

Parágrafo único — "O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei".

O caput permite o reconhecimento após a extinção (desde que o pedido tenha sido feito na vigência, conforme o parágrafo único), mas o meio de pagamento é o termo indenizatório, e não a ordem cronológica de precatórios. O regime de precatórios (CF, art. 100) aplica-se a condenações judiciais, não a pagamentos administrativos decorrentes de ajustes contratuais. Portanto, a afirmação é falsa.

✅ A primeira parte (reconhecimento após extinção) está correta. ❌ A segunda parte (pagamento por precatórios) está errada, pois a indenização é paga administrativamente por termo indenizatório.

❌ ERRADO.

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