Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.É inexigível a licitação que tenha por objeto a aquisição de objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que tal aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou compatível com elas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Inexigibilidade de Licitação

ERRADO. A aquisição de objetos históricos, de autenticidade certificada, não é hipótese de inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021. A inexigibilidade (art. 74) ocorre apenas quando inviável a competição, como nos casos de fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de notória especialização ou contratação de artista consagrado. A mera qualidade de “objeto histórico” não gera, por si só, inviabilidade de competição.

A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de inexigibilidade, que são taxativas e restritas. O enunciado tenta generalizar um caso que, em tese, poderia ser enquadrado como fornecedor exclusivo se o objeto for único no mercado, mas a afirmação é genérica e desacompanhada dessa condição. A lei não prevê a aquisição de objetos históricos como causa autônoma de inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar “objeto histórico certificado” a algo único, logo inviável de competir, e concluir que a licitação é inexigível. No entanto, a lei exige que a inviabilidade seja concreta e demonstrada (ex.: exclusividade do fornecedor). A simples característica histórica não basta; é necessário que não haja substituto ou concorrência possível. Além disso, a banca pode induzir à confusão entre inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75), que possui hipóteses diversas.

Fundamentação: A Lei 14.133/2021 estabelece no art. 74 as situações de inexigibilidade, todas baseadas na inviabilidade de competição. Não há previsão genérica para aquisição de objetos históricos. Eventualmente, se o objeto histórico for fornecido por único produtor ou representante exclusivo, poderá haver inexigibilidade com base no inciso I do art. 74, mas isso não é automático nem decorre da mera certificação de autenticidade. A afirmação do item é, portanto, incorreta por não se enquadrar nas hipóteses legais.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce167554