Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce167554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.É inexigível a licitação que tenha por objeto a aquisição de objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que tal aquisição seja inerente às finalidades do órgão ou compatível com elas.
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Lei 14.133/2021 – Inexigibilidade de Licitação
✅ ERRADO. A aquisição de objetos históricos, de autenticidade certificada, não é hipótese de inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021. A inexigibilidade (art. 74) ocorre apenas quando inviável a competição, como nos casos de fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de notória especialização ou contratação de artista consagrado. A mera qualidade de “objeto histórico” não gera, por si só, inviabilidade de competição.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de inexigibilidade, que são taxativas e restritas. O enunciado tenta generalizar um caso que, em tese, poderia ser enquadrado como fornecedor exclusivo se o objeto for único no mercado, mas a afirmação é genérica e desacompanhada dessa condição. A lei não prevê a aquisição de objetos históricos como causa autônoma de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar “objeto histórico certificado” a algo único, logo inviável de competir, e concluir que a licitação é inexigível. No entanto, a lei exige que a inviabilidade seja concreta e demonstrada (ex.: exclusividade do fornecedor). A simples característica histórica não basta; é necessário que não haja substituto ou concorrência possível. Além disso, a banca pode induzir à confusão entre inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75), que possui hipóteses diversas.
Fundamentação: A Lei 14.133/2021 estabelece no art. 74 as situações de inexigibilidade, todas baseadas na inviabilidade de competição. Não há previsão genérica para aquisição de objetos históricos. Eventualmente, se o objeto histórico for fornecido por único produtor ou representante exclusivo, poderá haver inexigibilidade com base no inciso I do art. 74, mas isso não é automático nem decorre da mera certificação de autenticidade. A afirmação do item é, portanto, incorreta por não se enquadrar nas hipóteses legais.