Parcerias Público-Privadas (PPP) e serviços ambientais
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque as parcerias público-privadas (PPP) são instrumentos contratuais que permitem a conjunção de esforços públicos e privados na gestão e execução de serviços públicos, incluindo atividades ambientais como gestão de unidades de conservação, não havendo vedação legal para tanto. O artigo 14, inciso I, da Lei nº 11.079/2004 estabelece que o órgão gestor de PPPs federais definirá os serviços prioritários, e a lei não exclui serviços ambientais. Além disso, o conteúdo jurisprudencial e doutrinário admite a utilização de PPPs para serviços públicos em geral.
Art. 14, ILei-11079
Art. 14, I — "Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:
I - definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada;"
Como se vê, a lei não restringe o objeto das PPPs a determinadas áreas, cabendo ao órgão gestor a definição das prioridades. Portanto, serviços ambientais, como a gestão de unidades de conservação, podem perfeitamente ser objeto de contratos de PPP, desde que observados os requisitos legais (licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, repartição de riscos etc.). A afirmação do item é coerente com o ordenamento jurídico.
Gabarito: ✅ CERTO.