Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Em relação aos elementos gerais que conformam a ordem econômica, julgue o item seguinte.A atividade econômica é conduzida por sujeitos públicos e sujeitos privados, de modo que lhes são conferidos os mesmos graus de liberdade de atuação, prezando-se pelos princípios da livre concorrência e da valorização do trabalho.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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A Ordem Econômica Constitucional
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal não confere os mesmos graus de liberdade de atuação a sujeitos públicos e privados na atividade econômica. O Estado, quando explora diretamente atividade econômica, submete-se a regime mais restritivo, autorizado apenas nos casos previstos no art. 173 da CF (imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Já a iniciativa privada goza de livre iniciativa, fundada na valorização do trabalho humano, conforme os princípios do art. 170 da CF. Embora os princípios da livre concorrência e da valorização do trabalho sejam comuns, a liberdade de atuação não é igual para ambos os setores.
Atuação na ordem econômica
1Iniciativa privada
Livre iniciativa (art. 170)
Valorização do trabalho
Livre concorrência
2Estado (art. 173)
Regime restritivo
Só excepcionalmente
Segurança nacional
Relevante interesse coletivo
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que há igualdade de liberdade de atuação entre o setor público e o privado. Na realidade, o constituinte estabeleceu regras distintas: enquanto o particular tem livre iniciativa, o Estado só pode agir como agente econômico em caráter excepcional (art. 173, CF). Portanto, a premissa de mesmos graus de liberdade é falsa.
O item, ao afirmar que "lhes são conferidos os mesmos graus de liberdade de atuação", contraria a disciplina constitucional, que diferencia os regimes de atuação econômica. Por isso, está ERRADO.