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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce167588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Em relação aos elementos gerais que conformam a ordem econômica, julgue o item seguinte.A atividade econômica é conduzida por sujeitos públicos e sujeitos privados, de modo que lhes são conferidos os mesmos graus de liberdade de atuação, prezando-se pelos princípios da livre concorrência e da valorização do trabalho.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Ordem Econômica Constitucional

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal não confere os mesmos graus de liberdade de atuação a sujeitos públicos e privados na atividade econômica. O Estado, quando explora diretamente atividade econômica, submete-se a regime mais restritivo, autorizado apenas nos casos previstos no art. 173 da CF (imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo). Já a iniciativa privada goza de livre iniciativa, fundada na valorização do trabalho humano, conforme os princípios do art. 170 da CF. Embora os princípios da livre concorrência e da valorização do trabalho sejam comuns, a liberdade de atuação não é igual para ambos os setores.

Atuação na ordem econômica
  • 1Iniciativa privada
    • Livre iniciativa (art. 170)
    • Valorização do trabalho
    • Livre concorrência
  • 2Estado (art. 173)
    • Regime restritivo
    • Só excepcionalmente
      • Segurança nacional
      • Relevante interesse coletivo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que há igualdade de liberdade de atuação entre o setor público e o privado. Na realidade, o constituinte estabeleceu regras distintas: enquanto o particular tem livre iniciativa, o Estado só pode agir como agente econômico em caráter excepcional (art. 173, CF). Portanto, a premissa de mesmos graus de liberdade é falsa.

O item, ao afirmar que "lhes são conferidos os mesmos graus de liberdade de atuação", contraria a disciplina constitucional, que diferencia os regimes de atuação econômica. Por isso, está ERRADO.

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