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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce167593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
No que se refere às disposições legais relacionadas à defesa da concorrência, julgue o item a seguir.A desconsideração da personalidade jurídica de empresa brasileira poderá ser efetivada por ocasião de processo de falência aberto em razão de má administração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da personalidade jurídica na defesa da concorrência

Gabarito: Certo (C). A afirmação transcreve literalmente o Art. 34, parágrafo único, da Lei 12.529/2011, que permite a desconsideração da personalidade jurídica quando a falência for provocada por má administração. Portanto, o item está correto.

O Art. 34 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) trata da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das infrações à ordem econômica. O caput enumera hipóteses genéricas (abuso de direito, excesso de poder, infração da lei etc.), e o parágrafo único acrescenta:

Art. 34Lei-12529

Lei 12.529/2011, Art. 34, Parágrafo único: A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Como se vê, a falência decorrente de má administração é uma causa autônoma para a desconsideração. Logo, a assertiva está em plena conformidade com a lei.

Dispositivo Legal

Hipótese de Desconsideração

Condição Específica

Fundamento

Art. 34, caput

Abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social

Genérica

Lei 12.529/2011

Art. 34, parágrafo único

Falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica

Provocados por má administração

Lei 12.529/2011

CERTO

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