Desconsideração da personalidade jurídica na defesa da concorrência
Gabarito: Certo (C). A afirmação transcreve literalmente o Art. 34, parágrafo único, da Lei 12.529/2011, que permite a desconsideração da personalidade jurídica quando a falência for provocada por má administração. Portanto, o item está correto.
O Art. 34 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) trata da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das infrações à ordem econômica. O caput enumera hipóteses genéricas (abuso de direito, excesso de poder, infração da lei etc.), e o parágrafo único acrescenta:
Art. 34Lei-12529
Lei 12.529/2011, Art. 34, Parágrafo único: A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Como se vê, a falência decorrente de má administração é uma causa autônoma para a desconsideração. Logo, a assertiva está em plena conformidade com a lei.
Dispositivo Legal | Hipótese de Desconsideração | Condição Específica | Fundamento |
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Art. 34, caput | Abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social | Genérica | Lei 12.529/2011 |
Art. 34, parágrafo único | Falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica | Provocados por má administração | Lei 12.529/2011 |
✅ CERTO