Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce167594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
No que se refere às disposições legais relacionadas à defesa da concorrência, julgue o item a seguir.Monopólios convencionados entre empresas privadas, assim como a formação de cartéis e outras práticas que configurem formas de infração da ordem econômica, implicam a responsabilidade principal das empresas e, subsidiariamente, a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — Responsabilidade por Infrações

Gabarito: Errado. O item afirma que a responsabilidade principal é das empresas e, subsidiariamente, a responsabilidade individual de dirigentes ou administradores. Contraria o art. 32 da Lei 12.529/2011, que prevê responsabilidade solidária entre empresa e seus dirigentes, e não subsidiária.

A banca testa o conhecimento literal do art. 32 da Lei de Defesa da Concorrência. A redação correta determina que ambas as responsabilidades são diretas e solidárias, sem hierarquia de principalidade ou subsidiariedade.

Art. 32Lei-12529

Art. 32 — "As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente."

Portanto, o regime é de solidariedade, não de subsidiariedade. O item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de responsabilidade: em vez de solidária, apresenta como subsidiária, invertendo a hierarquia prevista em lei. Memorize: no art. 32, a responsabilidade é solidária entre empresa e dirigentes.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce167594