Defesa da concorrência — Decisões do CADE
Gabarito: ❌ ERRADO. As decisões do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE não se sujeitam à revisão pelo Poder Executivo. São definitivas na esfera administrativa e gozam de força vinculante, conforme a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O CADE é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, mas suas decisões administrativas são irrecorríveis no âmbito do Poder Executivo. O art. 50 da Lei 12.529/2011 (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico) estabelece que, após o julgamento pelo Tribunal, não cabe recurso administrativo. A afirmativa do enunciado inverte completamente esse princípio: o Executivo não pode rever nem suspender a execução das decisões do CADE. Apenas o Poder Judiciário pode, mediante provocação, controlar a legalidade dos atos do CADE.
Portanto, a proposição está errada.
❌ ERRADO.