Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Econômico›Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce167597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Julgue o próximo item, relativo ao intervencionismo do Estado brasileiro na ordem econômica.Quando o Estado, em conformidade com a legislação, atua em regime de igualdade com o particular na exploração de atividade econômica, ocorre uma intervenção regulatória.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Gabarito: Errado. A atuação do Estado em regime de igualdade com o particular na exploração de atividade econômica caracteriza intervenção direta (exploração), e não intervenção regulatória. A regulação é forma de intervenção indireta, na qual o Estado disciplina a atividade econômica sem explorá-la diretamente. A Constituição Federal, em seu art. 173, trata da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, sujeitando-a ao regime jurídico das empresas privadas nos termos do §1º, inciso II. Assim, a descrição do enunciado se encaixa na intervenção direta, não na regulatória.
✅ ERRADO
O item afirma que a atuação em igualdade com o particular na exploração de atividade econômica constitui intervenção regulatória. Isso é incorreto. A intervenção regulatória é indireta: o Estado edita normas e fiscaliza, mas não explora a atividade. Quando o Estado explora diretamente (art. 173, CF), age como agente econômico, em pé de igualdade com os particulares (sujeito ao regime das empresas privadas). Portanto, o erro está em classificar como regulatória uma atuação que é de exploração direta.
Intervenção do Estado na ordem econômica
1Intervenção direta (exploração)
Estado como agente econômico
Regime de igualdade com o particular
Art. 173, CF
2Intervenção indireta (regulatória)
Estado como regulador
Edita normas e fiscaliza
Não explora a atividade
Art. 174, CF
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de intervenção regulatória (indireta) pela intervenção direta. O aluno pode confundir "regulação" com qualquer atuação estatal na economia, mas o termo técnico "regulatória" é reservado à atividade normativa e fiscalizadora, não à exploração da atividade econômica pelo Estado. Memorize: exploração direta = Estado como empresário (art. 173); regulação = Estado como regulador (art. 174).