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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce167598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Julgue o próximo item, relativo ao intervencionismo do Estado brasileiro na ordem econômica.A exploração dos recursos hídricos que constituem importantes fontes renováveis da matriz energética brasileira é competência privativa da União e pode dar-se diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.
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Intervenção do Estado na Ordem Econômica: Exploração de Recursos Hídricos

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a União detenha a competência para explorar os recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica, essa exploração não é competência privativa da União no sentido de que possa ser feita diretamente como regra. A Constituição Federal determina que a exploração de potenciais de energia hidráulica depende de autorização ou concessão (art. 176, §1º), e a atuação direta do Estado é excepcional, cabendo apenas nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173). Além disso, o termo "privativa" é usado no texto constitucional para competência legislativa (art. 22), e não para a exploração material, que é competência administrativa exclusiva da União (art. 21, XII, b). A banca troca os conceitos de competência privativa (legislativa) e exclusiva (administrativa), além de sugerir que a exploração direta é a regra, quando, na verdade, a regra é a delegação ao setor privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde "competência privativa" (art. 22 – legislar) com "competência exclusiva" (art. 21 – administrar). Além disso, induz o candidato a pensar que a União pode explorar diretamente os recursos hídricos sem restrições, quando a CF exige autorização ou concessão e reserva a exploração direta apenas para hipóteses excepcionais.

SE LIGUE NESSA!

A exploração de recursos hídricos para geração de energia é considerada serviço público (art. 175), sujeito a regime de concessão ou permissão. A titularidade é da União, mas a execução direta pelo Estado é a exceção, não a regra.

ERRADO.

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