Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Julgue o próximo item, relativo ao intervencionismo do Estado brasileiro na ordem econômica.A pesquisa, a lavra, o refino e algumas modalidades de transporte do petróleo são atividades cujo monopólio pertence à União, reservando-se a empresas com sede no Brasil ou no exterior a exploração subsidiária dessas atividades, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção.
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GabaritoE — Errado
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Monopólio da União sobre petróleo
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, embora a pesquisa, lavra, refino e transporte de petróleo integrem o monopólio da União (CF, art. 177, I, II e IV), a segunda parte do enunciado impõe uma restrição de sede — "empresas com sede no Brasil ou no exterior" — que não consta na Constituição. O §1º do art. 177 permite que a União "contrate com empresas estatais ou privadas" a realização das atividades, sem qualquer exigência quanto à localização da sede.
Art. 177, §1CF/88
Art. 177 — Constituem monopólio da União:
I — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II — a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
IV — o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem. § 1º — A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
O erro está na expressão "reservando-se a empresas com sede no Brasil ou no exterior a exploração subsidiária…". A Constituição não cria qualquer reserva baseada na sede da empresa; a contratação pode ocorrer com qualquer empresa privada, nacional ou estrangeira, desde que observada a lei. Portanto, a afirmação é falsa.