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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce167602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Acerca dos princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica no Brasil, julgue o item subsequente.A democracia econômica é princípio implícito da ordem econômica constitucional segundo o qual o planejamento estatal deve orientar-se pela garantia da igualdade na oferta de oportunidades de iniciativa e de emprego, consideradas a valorização do trabalho humano, a busca do pleno emprego e a defesa do consumidor, bem como da liberdade de concorrência e da livre iniciativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Ordem Econômica Constitucional — Princípios

CERTO. A democracia econômica é reconhecida pela doutrina como princípio implícito da ordem econômica constitucional, decorrente dos fundamentos da República (CF, art. 1º, IV) e dos objetivos da ordem econômica (CF, art. 170). O enunciado descreve corretamente seu conteúdo: planejamento estatal orientado pela igualdade de oportunidades, valorização do trabalho, pleno emprego, defesa do consumidor, liberdade de concorrência e livre iniciativa.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar existência digna conforme a justiça social. Embora o rol de princípios do art. 170 seja exemplificativo, a democracia econômica é um princípio implícito que agrega os valores de participação e igualdade material no âmbito econômico.

Art. 170CF/88

Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios..."

A afirmativa está em plena consonância com a doutrina majoritária e com a teleologia constitucional. Não há erro ou omissão.

Ordem econômica (CF, art. 170)
  • 1Princípios expressos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
    • Justiça social
    • Demais incisos (exemplificativo)
  • 2Princípios implícitos
    • Democracia econômica
      • Planejamento estatal
      • Igualdade de oportunidades
      • Pleno emprego
      • Defesa do consumidor
      • Liberdade de concorrência
    • Função social da propriedade
    • Redução das desigualdades
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PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre princípios constitucionais implícitos, lembre-se de que o art. 170 não exaure os princípios da ordem econômica. A democracia econômica, a função social da propriedade (art. 5º, XXIII), a defesa do meio ambiente (art. 170, VI) e a redução das desigualdades regionais (art. 170, VII) são exemplos de princípios expressos ou implícitos que se complementam. Sempre relacione o conteúdo do item com os fundamentos e objetivos da República (arts. 1º e 3º).

CERTO.

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