Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Acerca dos princípios constitucionais que norteiam a ordem econômica no Brasil, julgue o item subsequente.A democracia econômica é princípio implícito da ordem econômica constitucional segundo o qual o planejamento estatal deve orientar-se pela garantia da igualdade na oferta de oportunidades de iniciativa e de emprego, consideradas a valorização do trabalho humano, a busca do pleno emprego e a defesa do consumidor, bem como da liberdade de concorrência e da livre iniciativa.
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Ordem Econômica Constitucional — Princípios
✅ CERTO. A democracia econômica é reconhecida pela doutrina como princípio implícito da ordem econômica constitucional, decorrente dos fundamentos da República (CF, art. 1º, IV) e dos objetivos da ordem econômica (CF, art. 170). O enunciado descreve corretamente seu conteúdo: planejamento estatal orientado pela igualdade de oportunidades, valorização do trabalho, pleno emprego, defesa do consumidor, liberdade de concorrência e livre iniciativa.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar existência digna conforme a justiça social. Embora o rol de princípios do art. 170 seja exemplificativo, a democracia econômica é um princípio implícito que agrega os valores de participação e igualdade material no âmbito econômico.
Art. 170CF/88
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios..."
A afirmativa está em plena consonância com a doutrina majoritária e com a teleologia constitucional. Não há erro ou omissão.
Ordem econômica (CF, art. 170)
1Princípios expressos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
Justiça social
Demais incisos (exemplificativo)
2Princípios implícitos
Democracia econômica
Planejamento estatal
Igualdade de oportunidades
Pleno emprego
Defesa do consumidor
Liberdade de concorrência
Função social da propriedade
Redução das desigualdades
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PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre princípios constitucionais implícitos, lembre-se de que o art. 170 não exaure os princípios da ordem econômica. A democracia econômica, a função social da propriedade (art. 5º, XXIII), a defesa do meio ambiente (art. 170, VI) e a redução das desigualdades regionais (art. 170, VII) são exemplos de princípios expressos ou implícitos que se complementam. Sempre relacione o conteúdo do item com os fundamentos e objetivos da República (arts. 1º e 3º).