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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce167611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Com base no que dispõe a Lei n.º 9.613/1998, julgue o item a seguir, acerca do controle de atividades financeiras.O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado ao Ministério da Fazenda, é órgão destinado a disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na citada lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

COAF: natureza, vinculação e competências (Lei 9.613/1998)

Gabarito: Certo. A afirmativa reproduz fielmente o art. 14 da Lei 9.613/1998: o COAF é criado no âmbito do Ministério da Fazenda e tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o texto da assertiva coincide com ele.

O COAF é uma unidade de inteligência financeira, criada pela Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), com natureza de órgão de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Sua vinculação ao Ministério da Fazenda e suas atribuições estão expressamente previstas no art. 14 da lei, que é o coração da questão. A banca não inverteu nenhum termo: manteve exatamente as palavras do caput do artigo.

A distinção que importa aqui é entre o COAF e os órgãos de fiscalização do sistema financeiro (Banco Central, CVM, SUSEP). O COAF não regula instituições financeiras; ele recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas, e aplica sanções administrativas nos casos em que não há órgão próprio fiscalizador (art. 14, § 1º). A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — seria trocar a vinculação (dizer que é vinculado ao Banco Central) ou inverter as finalidades (dizer que ele fiscaliza instituições financeiras).

A razão de ser da regra é concentrar em um único órgão a inteligência sobre operações suspeitas, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades, como o próprio art. 14 ressalva. Isso permite que o COAF atue como central de informações, coordenando mecanismos de cooperação e troca de dados (art. 14, § 2º).

Art. 14Lei-9613

Art. 14 — "É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades"

COAF (Lei 9.613/1998)
  • 1Vinculação
    • Ministério da Fazenda
  • 2Natureza
    • Unidade de inteligência financeira
    • Prevenção e combate à lavagem de dinheiro
  • 3Finalidades (art. 14)
    • Disciplinar
    • Aplicar penas administrativas
    • Receber ocorrências suspeitas
    • Examinar ocorrências suspeitas
    • Identificar ocorrências suspeitas
  • 4Não é órgão regulador
    • Não fiscaliza instituições financeiras
    • Não substitui BACEN/CVM/SUSEP
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta porque reproduz, com precisão, o caput do art. 14 da Lei 9.613/1998. Cada elemento da afirmativa corresponde a um trecho do dispositivo:

  • "vinculado ao Ministério da Fazenda" → "no âmbito do Ministério da Fazenda";

  • "disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar" → exatamente as cinco finalidades listadas no caput;

  • "as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na citada lei" → "as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei".

Não há qualquer inversão ou acréscimo. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em total conformidade com ele.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter trocado a vinculação do COAF (dizendo que é vinculado ao Banco Central) ou as finalidades (dizendo que ele fiscaliza instituições financeiras, o que é papel do BACEN/CVM/SUSEP). Aqui ela não fez isso — manteve o texto legal. Fique atento: em questões sobre o COAF, o erro clássico é inverter o órgão de vinculação ou confundir suas atribuições com as dos reguladores do sistema financeiro.

Gabarito: Certo.

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