Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce168036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
De acordo com entendimento dominante na jurisprudência do STF, a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão relacionada a dever específico de agir tem natureza
Aobjetiva e decorre da aplicação da teoria do risco administrativo.
Bsubjetiva e decorre da aplicação da teoria do nexo causal probabilístico.
Cobjetiva e decorre da aplicação da teoria do risco integral.
Dsubjetiva e decorre da aplicação da teoria da equivalência das condições.
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GabaritoA — objetiva e decorre da aplicação da teoria do risco administrativo.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão
Gabarito: letra A. A jurisprudência consolidada do STF entende que, quando o Estado se omite diante de um dever específico de agir (ex.: dever de vigilância, proteção ou fiscalização), a responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. A omissão genérica, sem dever específico, atrai a responsabilidade subjetiva (culpa administrativa).
A banca explora a distinção fundamental entre omissão genérica e omissão qualificada pelo dever específico de agir. Enquanto a primeira exige comprovação de culpa, a segunda equipara-se ao ato comissivo, dispensando a demonstração de dolo ou culpa do agente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em conformidade com o entendimento do STF (RE 841.526/RS): "Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção, o Estado responde objetivamente, nos termos da teoria do risco administrativo". A responsabilidade objetiva prescinde de culpa, bastando o nexo causal entre a omissão e o dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade subjetiva (comprovação de dolo ou culpa) aplica-se apenas às omissões genéricas, e não quando há dever específico de agir. Ademais, a teoria do nexo causal probabilístico não é adotada pelo STF para responsabilidade civil do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria do risco integral é excepcionalíssima (danos nucleares, ambientais, atos terroristas) e não se aplica à omissão com dever específico de agir. A responsabilidade objetiva nesse caso é mitigada por excludentes como culpa exclusiva da vítima, o que não ocorre no risco integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade subjetiva é descartada pelo mesmo motivo da alternativa B. A teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) é própria do direito penal, não sendo utilizada na responsabilidade civil estatal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o aluno a pensar que toda omissão estatal gera responsabilidade subjetiva. Porém, a jurisprudência do STF firma que, quando há dever específico de agir (ex.: omissão do Estado na segurança de presídios, na fiscalização ambiental), a responsabilidade é objetiva — exceção que inverte a regra geral.