Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce168073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Infraestrutura e Patrimônio
No que diz respeito à gestão de contratos da APEX Brasil, é correto afirmar que a recusa injustificada em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar ao licitanteI a perda do direito à contratação.II a perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas.III a suspensão do direito de licitar ou contratar com a APEX Brasil pelo prazo de 3 anos.IV penalidade prevista especificamente no instrumento convocatório.Estão certos apenas os itens
AI, II e III.
BI, II e IV.
CI, III e IV.
DII, III e IV.
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GabaritoB — I, II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções pela recusa injustificada em assinar contrato
Gabarito: letra B. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato acarreta a perda do direito à contratação (item I), a perda da garantia de proposta (item II) e sujeita o licitante às penalidades previstas no instrumento convocatório (item IV). O item III está incorreto porque, sob o regime da Lei 8.666/1993 (aplicável à APEX Brasil, conforme Lei 11.079/2004, §3º), o prazo máximo de suspensão do direito de licitar é de 2 anos, e não 3.
A questão testa o conhecimento das consequências da recusa injustificada do vencedor em firmar o contrato. A base legal principal é o art. 64 da Lei 8.666/1993 (revogada, mas ainda aplicável a contratos não caracterizados como concessão, como os da APEX Brasil). Observe a literalidade do caput e §2º do art. 64 (aqui reproduzido na redação do art. 90 da Lei 14.133/2021, que é correspondente).
Art. 90, §5Lei-14133
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Ainda que o texto canônico fornecido seja da nova lei, o conteúdo é idêntico ao da lei revogada para este ponto.
Item
Consequência da Recusa Injustificada
Base Legal (Lei 8.666/1993)
Correto?
I
Perda do direito à contratação
Art. 64, caput
✅
II
Perda da caução/garantia de proposta
Art. 64, §2º
✅
III
Suspensão do direito de licitar por 3 anos
Art. 87, III (prazo máximo: 2 anos)
❌
IV
Penalidade prevista no instrumento convocatório
Art. 64, §2º c/c art. 40, III
✅
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 64 (ou art. 90 da nova lei) prevê que, se o vencedor não assinar o contrato no prazo, decai do direito à contratação. Portanto, a recusa injustificada implica a perda desse direito. Item correto.
Item II — ✅ Correto
O §2º (ou §5º) determina a imediata perda da garantia de proposta (caução em dinheiro ou outra garantia) em favor da Administração. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a APEX Brasil, nos termos da Lei 8.666/1993, é de, no máximo, 2 anos (art. 87, III). O prazo de 3 anos é previsto na Lei 14.133/2021, mas esta não se aplica à APEX Brasil, que se rege pela lei revogada, conforme determina o art. 3º, §3º da Lei 11.079/2004. Item incorreto.
Item IV — ✅ Correto
É lícito ao edital prever outras penalidades específicas para o caso de recusa injustificada, desde que compatíveis com a lei. O art. 40, I e art. 55 da Lei 8.666/1993 autorizam que o instrumento convocatório estabeleça sanções. Portanto, a penalidade pode constar do edital. Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo da suspensão: enquanto a Lei 8.666/1993 prevê até 2 anos (art. 87, III), a Lei 14.133/2021 prevê até 3 anos (art. 156). Como a APEX Brasil está sujeita ao regime da lei revogada, o prazo correto é de 2 anos, não 3.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Logo, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B.