Gestão de contratos administrativos da APEX Brasil
Gabarito: A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação sucessiva de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, respeitado o prazo máximo de 10 anos, desde que haja previsão em edital e vantagem comprovada. As demais alternativas divergem da legislação aplicável, seja por inverter o regime de remuneração, por generalizar prazos ou por indicar número incorreto de anos.
A questão exige conhecimento das regras de vigência e prorrogação dos contratos administrativos, especialmente após a Lei nº 14.133/2021, que estabelece prazos específicos para diferentes modalidades contratuais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está de acordo com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe:
Art. 107Lei-14133
Art. 107 — "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."
A alternativa reproduz o dispositivo, trocando apenas "Administração" por "APEX Brasil", e inclui expressamente a exigência de previsão no instrumento convocatório e o ateste de vantajosidade. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, na contratação de obras e serviços (exceto os de engenharia), "deverá" ser estabelecida "remuneração fixa" baseada no piso salarial e em metas. O art. 45 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), aplicável a empresas públicas e sociedades de economia mista, estabelece regra diversa:
Art. 45Lei-13303
Art. 45 — "Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato."
Observam-se três erros: (1) a lei fala em "remuneração variável", não fixa; (2) a lei inclui expressamente os serviços de engenharia ("inclusive"); (3) a lei usa "poderá" (faculdade), e não "deverá" (obrigação). A alternativa inverte esses pontos, sendo incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os contratos "poderão ser prorrogados com vigência de até 10 anos", sem especificar a natureza do objeto. A regra geral de duração contratual é vinculada ao crédito orçamentário (em regra, um ano), e as prorrogações excepcionais dependem do tipo de contrato. Para contratos de serviços contínuos, o novo regime (Lei nº 14.133/2021, art. 107) permite até 10 anos, mas não se aplica a todos os contratos indiscriminadamente. A alternativa é genérica e não reflete a legislação, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa fixa o prazo de até 25 anos para contratos com investimento que gerem receita. O art. 110 da Lei nº 14.133/2021 estabelece prazo diverso:
Art. 110Lei-14133
Art. 110 — "Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I — até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II — até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento."
O prazo correto para contratos com investimento é de 35 anos, e não 25. A alternativa erra ao indicar 25 anos.
Gabarito: A.